Trocas de Produtos

De acordo com a Lei do Consumidor: "Os comerciantes não são obrigados a efetuar troca de produtos por motivo relacionado a arrependimento, seja por que o consumidor não gostou do produto ou por outro motivo. De
acordo com o CDC – Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado a
substituir produtos com defeito de fabricação. Além do argumento referente aos defeitos da mercadoria, há ainda duas situações nas quais, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a troca obrigatória:
Art. 19 – Quando a quantidade for diferente daquela especificada em sua embalagem;
Art. 35 – Quando não houver o cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento do prazo de entrega).

Somente realizaremos TROCA DE PRODUTOS COM DEFEITO (exceto em casos de produtos trocados ou divergentes do pedido)

Portanto, pedimos que verifique corretamente os tamanhos e variações do produto antes de finalizar suas compras, lembramos que existe um limite de variação de 2 a 3cm nos tamanhos por medidas distintas das confecções.

Nas compras dos sapatos, se a numeração que for igual a do pedido realizado, não haverá possibilidade de troca, a troca só será realizada se a encomenda vier com a numeração errada.

Para qualquer problema com recebimento de mercadorias, trocas e reembolso de valores tenha em mãos os dados do seu pedido.